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Novo Expediente nos Feriados?
Projeto de Decreto Legislativo nº 404 de 2023 está em curso!
O novo
Projeto de Decreto Legislativo nº 404 de 2023
chega até a
Secretaria Legislativa do Senado Federal
e no momento está aguardando pelo despacho, possui a seguinte Ementa: ”Susta a Portaria/MPT nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que alterou o regramento para o expediente no setor de comércio durante feriados.”
No dia 13 de Novembro foi assinada a
Portaria/MPT nº 3.665
pelo atual Ministro do Trabalho,
Luiz Marinho
, e publicada no dia 14, que altera a regra para o expediente nos dias de feriado. Revogando assim a portaria 671/2021, emitida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que dava total permissão para o funcionamento nos Feriados.
Com a regra anterior assinada em 2021, o trabalho aos feriados dependia apenas de cláusula no contrato de trabalho, com a condição de que fosse respeitada a jornada comum da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Com a nova regra imposta pela portaria em 2023: os trabalhadores só poderão trabalhar em feriados se a decisão for aprovada por assembleia de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.
O setor de comércio está sendo o maior afetado por essa mudança, são mais de 5,7 milhões de empresas, ou seja, 27% das 21,7 milhões de pessoas jurídicas existentes no Brasil.
Muitos empresários do setor afirmam que com as novas regras impostas pela
Portaria 3665
, as consequências serão como um efeito dominó, o desemprego aumentará, os altos custos com as despesas extras vão acarretar no fechamento de algumas empresas e isso com certeza vai abalar a economia do país.
Siga as atualizações dos processo do novo Projeto pelo link abaixo:
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/161093
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Projeto de Decreto Legislativo nº 404 de 2023
chega até a
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e no momento está aguardando pelo despacho, possui a seguinte Ementa: ”Susta a Portaria/MPT nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que alterou o regramento para o expediente no setor de comércio durante feriados.”
No dia 13 de Novembro foi assinada a
Portaria/MPT nº 3.665
pelo atual Ministro do Trabalho,
Luiz Marinho
, e publicada no dia 14, que altera a regra para o expediente nos dias de feriado. Revogando assim a portaria 671/2021, emitida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que dava total permissão para o funcionamento nos Feriados.
Com a regra anterior assinada em 2021, o trabalho aos feriados dependia apenas de cláusula no contrato de trabalho, com a condição de que fosse respeitada a jornada comum da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Com a nova regra imposta pela portaria em 2023: os trabalhadores só poderão trabalhar em feriados se a decisão for aprovada por assembleia de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.
O setor de comércio está sendo o maior afetado por essa mudança, são mais de 5,7 milhões de empresas, ou seja, 27% das 21,7 milhões de pessoas jurídicas existentes no Brasil.
Muitos empresários do setor afirmam que com as novas regras impostas pela
Portaria 3665
, as consequências serão como um efeito dominó, o desemprego aumentará, os altos custos com as despesas extras vão acarretar no fechamento de algumas empresas e isso com certeza vai abalar a economia do país.
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